A atividade legislativa tem fundamental importância para o exercício da democracia, sendo responsável pela criação das leis orientadoras da sociedade, regulando a vida em comum. Entre as leis elaboradas pelos deputados estaduais, estão as Ordinárias e as Complementares. Além dessas leis, os parlamentares estão sempre atentos com as demandas da população. Além da elaboração das leis, o Parlamento, conhecido como a Casa do Povo, elabora a Constituição e faz as devidas emendas e fiscaliza os outros poderes na execução de atividades em benefício da sociedade.
Seguindo essa função deliberativa, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte vem apresentando uma excelente produção neste ano, que está prestes a terminar, no que diz respeito a elaboração de Projetos de Lei que se transformam em leis. Até o dia 30 de novembro último foram sancionadas 309 Leis Ordinárias, e 23 Leis Complementares, de Projetos aprovados no plenário Clóvis Motta da Assembleia Legislativa.
Além disso, outros 29 Projetos aprovados, sendo 27 de Leis Ordinárias e dois de Leis Complementares, estão na fila esperando a sanção governamental com prazos que se estendem até o dia 20 deste mês.
Leis Complementares e Leis Ordinárias - A lei complementar necessita um quórum de maioria absoluta, previsto pelo artigo 69 da Constituição Federal (CF). Enquanto isso, a lei ordinária requer um quórum de maioria simples ou relativa, que é previsto pelo artigo 47 da CF.
Inicialmente, deve-se considerar o quórum de instalação da sessão de votação, ou seja, quantos membros são necessários para que possa haver votação. Esse quórum é o mesmo para a lei complementar e para a ordinária, devendo contar com a maioria absoluta dos membros.
Por exemplo, se existe um total de 24 membros, como na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, a maioria absoluta indica que, pelo menos, 13 deles devem estar presentes na votação. Suponha-se que estejam presentes 20 membros. Como o quórum é maior que a metade, a votação poderia ocorrer tanto para uma lei complementar quanto para a ordinária. A diferença está na quantidade de votos que cada uma precisa para ser aprovada.
Enquanto na lei complementar, desses membros, pelo menos 13 precisariam votar sim (metade mais um de todos os 24 deputados da Casa) ou seja, da maioria absoluta. Já no caso da lei ordinária, metade mais um dos presentes na sessão precisariam votar sim. No caso, de 11 votos para ser aprovada ou seja maioria simples.
Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), não existe hierarquia entre esses dois tipos de lei, pois atuam em campos distintos. A lei complementar regulamenta as matérias já reservadas a ela pela Constituição Federal, ou seja, que já são pré-determinadas. Já a lei ordinária aborda quaisquer outras matérias que não sejam regulamentadas por lei complementar, por decreto legislativo ou por resoluções.
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