O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ezequiel Ferreira promulgou a LEI Nº 11.766, de 17 de maio de 2024, que denomina de Stoessel de Brito, o trecho da rodovia RN-118 entre os municípios de Caicó e Jucurutu-RN.
“Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art.1° Fica denominado de Stoessel de Brito o trecho da RN-118 entre os municípios de Caicó/RN e Jucurutu/RN. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”, registra a promulgação.
O projeto, que agora virou Lei foi o 257/2019, de iniciativa foi do deputado Nélter Queiroz (PSDB). Na justificativa do Projeto, o parlamentar registrou que Stoessel de Brito foi deputado estadual do Rio Grande do Norte entre os anos de 1951 e 1958, exercendo dois mandatos. “Stoessel prestou relevantes trabalhos ao Estado e teve influência na região a qual se propõe ser denominada com o seu nome”, registrou Nelter na propositura.
Reserva
Naquela região, nas margens da Rodovia, existe a Reserva Stoessel de Brito, que é uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN). Está localizada no município de Jucurutu. Inicialmente abrangia uma área de aproximadamente 755,95 hectares, sendo posteriormente estendida a área da reserva para 818,50 hectares. A propriedade tornou-se uma RPPN no ano de 1994, a partir da Lei decreto de criação: IBAMA/RN – Portaria Federal nº 52 de 20 de maio de 1994. A área está inserida no embasamento geológico cristalino, com clima semiárido e com temperaturas que variam entre 25°C e 35°C, inserida no setor da região da Caatinga Seridó. Essa é a única reserva regida por órgãos não governamentais do Seridó, criada pela Portaria Federal 0052/94-N, em 20/05/1994. A reserva fica distante três quilômetros do distrito de Lajinhas, já no município de Caicó.
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