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Deputado Ezequiel promulga Resolução que institui o Observatório da Mulher Potiguar Contra a Violência

Promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa   do Rio Grande do Norte, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB) e publicada no Diário Oficial Eletrônico da Casa,  a Resolução nº 134 que Institui, no âmbito da Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa, o “Observatório da Mulher Potiguar Contra a Violência” — OMPCV, com a finalidade de reunir e sistematizar conhecimentos e estatísticas oficiais sobre a equidade de gênero e a violência contra a mulher no Estado do Rio Grande do Norte”


O Observatório da Mulher Potiguar Contra a Violência é um fórum permanente de investigação, produção, coleta, análise, sistematização e disseminação de dados, de realização colaborativa de estudos, avaliações e pesquisas, e de acompanhamento e elaboração de proposições acerca da equidade de gênero e do enfrentamento à violência contra a mulher no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

 

Consideram-se violência contra a mulher, para os efeitos da Resolução, os delitos estabelecidos na legislação penal praticados contra a mulher e, em especial, os previstos nos arts. 5º e 7º, da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).


Em seu artigo 2º São estabelecidas as diretrizes do Observatório: I - a promoção do diálogo, da integração e da cooperação entre as ações da sociedade civil, dos órgãos públicos e dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo federais, estaduais e municipais, que atuem na defesa dos direitos das mulheres e que atendam a mulher em situação de violência, especialmente os órgãos de segurança pública, justiça, saúde, trabalho, assistência social e educação; II – a utilização de tecnologia da informação e comunicação que possibilite o acesso ágil às informações sobre as desigualdades de gênero e as situações de violência contra a mulher; III – a produção de conhecimento e o fomento à publicização de dados, estatísticas e mapas que revelem a situação e a evolução ou não das desigualdades de gênero e da violência contra a mulher no

 

 Estado do Rio Grande do Norte; IV – o estímulo à transparência, à participação e ao controle social nas etapas

de formulação, execução, monitoramento e avaliação de políticas públicas efetivas ou adequadas à realidade da mulher seja na segurança pública, justiça, saúde, trabalho, assistência social ou educação.


Em seu Art.3º, a Resolução registra que  compete ao Observatório da Mulher Potiguar Contra a Violência –I – elaborar, realizar, apresentar, divulgar e disseminar pesquisas, estudos e índices analíticos relacionados à equidade de gênero e ao enfrentamento à violência contra a mulher; II – acompanhar e analisar a evolução ou não das desigualdades de gênero e da violência contra a mulher no Estado do Rio Grande do Norte, articulando gênero e relações de classe/renda, raça/etnia, deficiência, território, orientação sexual, faixa etária, entre outros recordes; III – monitorar, reunir e sistematizar dados e informações referentes à violência política contra a mulher e à participação política das mulheres em todas as esferas de representação política, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte; IV – mapear e divulgar boas práticas no Estado e nos municípios potiguares de promoção da equidade de gênero e de enfrentamento à violência.


O Art. 4º define que as atividades de pesquisa do Observatório da Mulher Potiguar Contra Violência serão organizadas de acordo com os seguintes eixos temáticos: I – equidade de gênero; II – violência contra a mulher. Cada eixo temático apresentará um Plano de Trabalho anual que conterá, no mínimo, os problemas a serem respondidos pelo processo de investigação, os objetivos a serem alcançados, a metodologia a ser aplicada, os instrumentos de pesquisa e o cronograma de execução. A metodologia e os instrumentos de pesquisa deverão ser homologados pela coordenação geral da pesquisa, que avaliará os princípios éticos e a garantia da privacidade de dados pessoais sensíveis, de acordo com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e suas alterações.

No âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, o Observatório da Mulher Potiguar Contra a Violência atuará em colaboração com a Procuradoria Especial da Mulher e demais órgãos da Assembleia Legislativa que dele necessitem.

 

 O Observatório da Mulher Potiguar Contra a Violência –poderá, quando necessário, estabelecer parcerias e acordos de cooperação técnica com outros observatórios, conselhos, universidades e outras instituições de pesquisas públicas ou da sociedade civil que disponham de especialistas com notório conhecimento, experiência e autoridade sobre os temas, para o cumprimento das suas finalidades. O Observatório da Mulher Potiguar Contra a Violência está vinculado à Procuradora Especial da Mulher, e, quando necessário, contará com a colaboração de representante(s) de órgãos ou entidades de pesquisa.

De acordo com o Art. 7, A Assembleia Legislativa do Estado colocará à disposição do OMPCV a estrutura administrativa e os recursos necessários, notadamente os da Diretoria de Gestão Tecnológica e Inovação, da Diretoria de Comunicação Institucional, da Escola da Assembleia e dos demais órgãos de assessoramento. As despesas decorrentes da criação do Observatório serão custeadas mediante remanejamento de cargos e reorganização administrativa, de maneira a não gerar novos custos para a Assembleia Legislativa do RN. Toda iniciativa provocada ou implementada pelo Observatório será amplamente divulgada pelos órgãos de comunicação da Assembleia Legislativa A Resolução entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação.

 
 
 

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Blog do Professor Aldemar Almeida

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