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Foto do escritorAldemar Almeida

Deputado George Soares propõe instituição do Transporte Especial Jipe-Turismo Remunerado

Foto: João Gilberto


Projeto de Lei Nº 266/2024 de autoria do deputado George Soares (PV), protocolado na Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, para iniciar a sua tramitação nas Comissões Permanentes, institui o Transporte Especial Jipe-Turismo Remunerado no Estado.


De acordo com o Projeto, esse transporte deverá ser explorado em caráter contínuo e permanente, destinando-se a proporcionar serviços turísticos de passeios em praias, acesso a trilhas e dunas, observadas as normas de proteção e preservação do patrimônio turístico, ambiental, cultural e paisagístico do Rio Grande do Norte.

Ainda de acordo com a propositura parlamentar, o   Governo do Estado estabelecerá locais para que os veículos permaneçam estacionados à espera de usuários, ficando terminantemente proibida, para essa mesma finalidade, a utilização de praias, praças, terrenos-de-marinha ou calçadas.

 

Faixas, placas e cartazes anunciando os passeios deverão contar com a autorização do Órgão Regulador de Meio Ambiente, por meio de processo administrativo. Os serviços de Transporte Especial Jipe-Turismo Remunerado de que trata o Projeto de Lei, deverão ser prestados por veículos obrigatoriamente licenciados no Estado.


“Convém mencionar que o tema turismo é matéria de competência concorrente entre União, Estados e Municípios, conforme preceitua o Art. 180, da Constituição da República Federativa do Brasil. Portanto, o presente Projeto de Lei não encontra nenhum óbice para tramitar nesta Casa de Leis, atendendo aos requisitos formais de Constitucionalidade. No mérito, esta proposição legislativa também atende aos requisitos de legalidade. A presente proposição tem por objetivo dispor sobre as permissões administrativas para a exploração do serviço de Jipe-turismo remunerado no Estado, que é internacionalmente conhecido por suas belezas naturais, o que o torna o destino turístico preferido, ou seja, é um dos destinos mais visitados pelos turistas no Brasil”, escreve o deputado George em sua justificativa.  


George Soares registra ainda que esse é um serviço de interesse público de natureza turística que fará os passeios por praias, lagoas e sítios de valor histórico e cultural, obedecendo as normas de segurança e proteção do meio ambiente e do patrimônio histórico, cultural e paisagístico.  


Os serviços instituídos na proposta somente poderão ser prestados por Jipes e similares, com tração nas quatro rodas, e deverão exibir uma placa de identificação, contendo o número da permissão e o número máximo de passageiros que poderão ser transportados. A permissão de que trata o "caput" deste artigo será obtida mediante a solicitação de inscrição na Secretaria Estadual de Turismo, que outorgará o alvará correspondente, que terá vigência de 01 (um) ano para veículos com até 15 (quinze) anos de fabricação, e de 06 (seis) meses para veículos com mais de 15 (quinze) anos.  Fica vedada a utilização de pneus do tipo agrícola ou correntes, sob quaisquer circunstâncias.


Os veículos deverão dispor de cintos de segurança para até o número máximo de passageiros permitido, ficando o condutor com a responsabilidade de providenciar que todos os usuários que estejam a bordo utilizem o equipamento. Os veículos com capotas removíveis deverão dispor obrigatoriamente de barra de proteção para o caso de capotamento, equipamento esse conhecido como Santo Antônio. É obrigatória a existência a bordo de uma caixa com material para primeiros socorros, cujo conteúdo obrigatório será regulamentado.  Ao todo o Projeto de Lei tem 12 artigos para serem analisados quando a matéria for submetida às comissões.

 


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