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Foto do escritorAldemar Almeida

Deputado José Dias chama atenção para prazo de apresentação de emendas ao Projeto da LDO 2025

Foto Eduardo Maia

Relator do Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para o ano de 2025, o deputado José Dias (PSDB) se pronunciou na sessão ordinária desta quinta-feira (20), sobre o prazo final para apresentação das emendas ao Orçamento, que tem que ser entregues à Comissão de Finanças até o dia 25 de junho.


O parlamentar ressaltou a importância de os deputados cumprirem o prazo sob pena de não incluírem suas emendas na LDO. “Peço encarecidamente a atenção dos colegas para o cumprimento do prazo”, afirmou José Dias. aproveitando para fazer críticas ao Governo do Estado que não concluiu o pagamento das emendas de 2024, e também à política econômica e social do Governo Federal, que na visão dele tem impedido o desenvolvimento do país, e citou o caso das obras de engorda da praia de Ponta Negra, em Natal.


“Uma verdadeira alucinação”, disse José Dias, se referindo aos discursos contrários às obras, que segundo o parlamentar, “já deveriam estar adiantadas”. No seu discurso, o deputado José Dias parabenizou o empresário Flávio Azevedo, que nesta quarta-feira (19), tomou posse como senador da República, ocupando a vaga aberta pelo titular do mandato, Rogério Marinho (PL), que se licenciou do cargo.


Três tipos de Leis Orçamentárias


São três as leis referentes ao setor orçamentário do Executivo, de acordo com o que está disposto no artigo 165 da Constituição Federal. A primeira é o Plano Plurianual, elaborada de quatro em quatro anos. A segunda é a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), elaborada de ano em ano. A terceira é Lei Orçamentária Anual (LOA), que é o próprio orçamento anual.

As duas leis anteriores ao do lançamento têm a função principal de orientar o planejamento dos gastos à médio prazo, no caso o PPA, e adequar metas fiscais e financeiras de curto prazo a LDO. A Lei Orçamentária faz o orçamento e autoriza os gastos em atividades específicas.


No Brasil a iniciativa das leis orçamentárias pertence ao Poder Executivo. O Presidente da República no caso federal, os Governadores em âmbito estadual e distrital e pelos Prefeitos em âmbito municipal. Em tese, as leis orçamentárias devem ser propostas e debatidas antes do próximo exercício financeiro, quando iniciarão a sua vigência.



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