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Foto do escritorAldemar Almeida

Deputado Vivaldo Costa defende em Plenário regulamentação do projeto ‘A vida fala mais alto’

Foto: Eduardo Maia

"A Vida Fala Mais Alto, projeto de iniciativa do deputado Vivaldo Costa (PV) aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte e transformado em Lei quando sancionado pelo Executivo em 2021 precisa ser regulamentado. Foi por esta razão que o próprio deputado fez pronunciamento em Plenário nesta quarta-feira (14) solicitando ao governo a regulamentação da Lei, que trata de programa de enfrentamento aio suicídio no Estado.


. O parlamentar seridoense sugeriu a implantação gradativa do programa, iniciando pelos municípios potiguares com maiores índices de suicídio. “Sou um médico de roça e sei que um dos grandes problemas que a saúde enfrenta no interior é em relação à doença mental. Raramente um estudante de medicina faz opção pela psiquiatria e, por consequência, faltam profissionais especializados por toda parte para atenção ao doente mental”, afirmou Vivaldo.


Segundo ele, o projeto baseia-se em iniciativa adotada inicialmente no município de São José do Seridó, onde a prefeitura local, diante do alto índice de suicídios da população, incentivou a devida qualificação dos profissionais do programa Saúde da Família para atendimento adequado à saúde mental.


“Foi um verdadeiro sucesso e o suicídio praticamente desapareceu ao longo de anos – daí eu ter me animado em apresentar esse projeto sancionado pela governadora Fátima (PT), mas que agora precisa ser colocado em prática”, observou o deputado.

Vivaldo considera o programa “exequível em todos os municípios potiguares” e disse já ter conversado e pedido o apoio do secretário de saúde do Estado, para que a pasta e o governo priorizem a breve regulamentação do projeto.


Poder Regulamentar: É a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação”. A delegação legislativa consiste na autorização conferida pelo Legislativo ao Executivo para a edição de normas primárias em matérias específicas e sob parâmetros estabelecidos


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