Em 1985, o povoado de Serrinha dos Pintos recebeu o título de Distrito Administrativo e em 30 de outubro de 1993, através da Lei nº 6.492, desmembrado de Martins, passou à categoria de município do Rio Grande do Norte.
Serrinhense dos Pintos é o gentílico de quem nasce no município, distante 385 km da capital do Estado. O município tem uma altitude de 615 metros e uma área total de 122,375km². Pelo censo de 2022, divulgado no ano passado, o município contava com 4.659 pessoas, com uma população estimada para este ano de 4.802. A densidade demográfica é de 38,07 habitantes por Km² de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE.
Serrinha dos Pintos, que está situado na bacia hidrográfica do rio Apodi/Mossoró, se limita ao Norte com Portalegre e Francisco Dantas; ao Sul com Antônio Martins; a Leste com Martins e Antônio Martins; e a Oeste com Pau dos Ferros e Francisco Dantas.
Pelo último Censo, o município serrano, na comparação com do Estado, ficava nas posições 123 e 77 de 167
municípios. Já na comparação com municípios de todo o País, ficava nas posições 4385 e 1933 de 5570 municípios.
A ORIGEM - Nos últimos anos do século XVIII, o Tenente-Coronel Agostinho de Queiroz, posseiro da região, decidiu estabelecer moradia na localidade vizinha da Serra de Martins, iniciando o povoamento da área.
O povoamento recebeu o nome de Serrinha dos Pintos, uma referência comparativa entre a serra de menor porte onde está a localidade e a grande Serra de Martins, situada nas proximidades e ao colonizador pioneiro e desbravador, Agostinho Pinto.
Com crescimento extremamente lento e a economia sempre voltada para a agricultura, o povoado só veio mesmo a surgir a partir da construção da Capela de Nossa Senhora de Salete, em 1942, pelo padre Valentim, quando as primeiras residências foram construídas ao seu redor.
HISTÓRIA LEGISLATIVA – Na sessão plenária do dia 26 de março de 1992, era lido no expediente o Projeto de Lei 341/92 de iniciativa do Deputado Estadual Patrício Júnior. O processo devidamente instruído nos termos da Lei Complementar 102 de 10 de janeiro de 1992 e anexados os documentos solicitados aos públicos pertinentes.
Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), no dia 11 de maio de 1993, o presidente deputado Patrício Júnior designou para relatar a matéria o deputado Álvaro Dias. No mesmo dia o relator apresentou parecer favorável que foi aprovado por unanimidade. Em seguida foi elaborado o decreto legislativo que determinou ao Tribunal Regional Eleitora a realização da consulta prévia, mediante plebiscito à população de Serrinha dos Pintos, para efeito de sua elevação à categoria de município.
No plebiscito realizado no dia 29 de agosto de 1993, 2.926 eleitores das dez seções da 38ª Zona Eleitoral, sediada em Martins estavam aptos a votar. Compareceram 1.772 eleitores. A apuração apontou que 1.566 votaram “sim”, 140 eleitores votaram “não”. Foram registrados 28 votos em branco e 38 nulos.
A maioria, portanto, foi favorável à transformação do distrito de Serrinha dos Pintos em município. O então presidente da Assembleia Legislativa, deputado Raimundo Fernandes encaminhou o Projeto ao governador do Estado, José Agripino para a sanção.
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