Foto João Gilberto
Em reunião extraordinária realizada nesta terça-feira (9), a Comissão de Finanças e Fiscalização (CFF), da Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentária (PLDO) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual (LOA) do Governo do Estado para o exercício de 2025.
Relatado pelo deputado José Dias o Projeto 220/2024 que encartou 34 emendas, sendo 32 de texto, uma relativa ao Anexo de Metas Fiscais e uma emenda relativa ao Anexo de Metas e Prioridades, que, segundo o relator, promovem alterações no projeto com vistas a aprimorá-lo e a adequá-lo aos preceitos constitucionais e legais vigentes e à melhor técnica legislativa.
“Voto pela aprovação do PLDO/2025 com acolhimento de três emendas do deputado Luiz Eduardo como minhas, que desde logo integram o cômputo de 35 emendas propostas por esta relatoria. Registro que duas emendas do deputado Luiz Eduardo não foram acolhidas por este relator, não obstante terem sido admitidas e, consequentemente, não tidas por prejudicadas, portanto, aptas para votação nesta Comissão. Acompanham este voto, o “Anexo I”, contendo as emendas feitas pela Relatoria e o “Anexo II, que consolida todas as emendas acolhidas, admitidas e não prejudicadas, bem como aquelas propostas pela relatoria a fim de dar maior transparência”, registrou o deputado José Dias em seu relatório.
Nas considerações do seu relatório, o deputado José Dias registra que ao conjugar-se uma vinculação de valores mínios para atender as escolhas oriundas do Orçamento Participativo, com a impossibilidade de realização de emendas parlamentares, estar-se-ia criando uma metodologia de orçamentação não previstas no processo orçamentário constitucional.
“Essa conclusão afronta de diversas maneiras a Constituição e o processo de orçamentação por ela consagrado. Os dispositivos propostos ofendem o Princípio da Separação dos Poderes ao impedir a participação efetiva do Poder Legislativo no processo de revisão do PLOA. É oportuno lembrar que esse princípio é fundamental para o equilíbrio e a autonomia entre os poderes, garantindo que o Poder Legislativo tenha a oportunidade de revisar, debater e propor alterações ao orçamento, função que é cerceada pela atual proposta de Orçamento Participativo”, afirma o relator.
Uma das emendas apresentadas pelo deputado Luiz Eduardo, trata do remanejamento de verbas orçamentárias. No Projeto original o governo estabelecia o limite de 15% sem autorização do Legislativo. O percentual foi limitado em 5% do total das despesas fixadas para o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, com a possibilidade de elevação para 10% se houver decreto de calamidade reconhecido pela Assembleia Legislativa
“Dar previamente um limite tão alto para o Executivo remanejar livremente, por decretos não submetidos ao Legislativo, despesas fixadas devidamente na Lei Orçamentária Anual, seria estimular a ineficácia do
planejamento do próprio Executivo, para não dizer estimular a baixa cultura de planejamento, considerando que a principal finalidade do complexo processo orçamentário, que envolve a compatibilização entre PPA, LDO e LOA, é justamente obrigar os gestores à ação previamente planejada”, justificou o deputado Luiz Eduardo no encaminhamento da sua emenda.
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