Este ano já foram sancionadas e publicadas no DOE 99 Leis Ordinárias e cinco complementares
- Aldemar Almeida
- há 1 dia
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Até a data de hoje, já foram aprovadas pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte e sancionadas pelo Poder Executivo e publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), 99 Leis Ordinárias e cinco Leis Complementares. Entre as Leis Ordinárias está a de nº 12.127 publicada no Diário do dia 11 último, que cria o Portal do Autista e dá outras providências.
De acordo com a Lei, fica criado o Portal do Autista, consistente em sítio eletrônico vinculado ao Poder Executivo e destinado a divulgar as Leis Estaduais sancionadas e afeitas à causa autista, promover Canal de Denúncias e outras informações relevantes.
Conforme o artigo 2º da Lei, são anexadas ao Portal toda Lei Estadual afeita à causa autista, de forma a facilitar o acesso à informação e direitos garantidos em âmbito estadual. Em parágrafo registra que a disponibilização de maneira clara e organizada das Leis Estaduais relacionadas ao Transtorno do Espectro Autista (TEA), no Portal do Autista objetiva permitir, mais facilmente, à comunidade autista conhecer e reivindicar seus direitos, promovendo sua inclusão e participação ativa na sociedade.
O Canal de Denúncias, conforme o Art. 3º, possibilita ao cidadão, de forma anônima ou não, levar ao conhecimento da administração pública a existência de casos de discriminação ou violação de direitos das pessoas com TEA ou seus responsáveis. O Canal de Denúncias disporá de formulário eletrônico, com possibilidade de incluir mídia digital para comprovação da denúncia, e número de mensageiro eletrônico capaz de receber denúncias de forma facilitada, bem como outros meios tecnológicos aptos a cumprir eficientemente as disposições da presente Lei.
Obedecerá, em todo caso, às normas legais pertinentes à guarda, manuseio, transmissão, confidencialidade e privacidade dos dados através de publicação no Diário Oficial do Executivo, bem como em sítios específicos relacionados à temática, para criação de banco com informações para nortear políticas públicas.
Deverá ser gerado um número de protocolo para cada denúncia recebida pelo Canal, possibilitando ao cidadão acompanhar o andamento da investigação e das ações dela decorrentes. Caberá ao Executivo, em regulamento próprio, definir o órgão responsável por receber as denúncias acolhidas pelo Canal de Denúncias e estabelecer as competências dos agentes públicos envolvidos nesse processo.
O Portal do Autista também possui como objetivo a sensibilização da sociedade em relação ao TEA, sendo permitido ao Poder Executivo oferecer informações relevantes e recursos educativos em seu âmbito, contribuindo no combate a estigmas e estereótipos e promovendo uma cultura de respeito e compreensão. Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.
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