O Diário Oficial do Legislativo publica em sua edição desta quinta-feira (7) o Projeto de Lei 473/2024, encaminhado pela Governadora do Estado, Fátima Bezerra (PT), que “Altera a Lei Estadual nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996, para implementar as disposições das Leis Complementares no 171, de 27 de dezembro de 2019; nº190, de 4 de janeiro de 2022; nº 192 de 11 de março de 2022; nº 194, de 23 de junho de 2022 e nº 204 de 28 de dezembro de 2023, que alteram a Lei Complementar Federal nº 87 de 13 de setembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências.
Propõe-se, ainda, a modificação da alíquota modal do ICMS aplicável às operações e prestações em geral, de 18% (dezoito por cento) para 20% (vinte por cento), com o objetivo precípuo de evitar perdas substanciais na arrecadação do Rio Grande do Norte em razão de a Reforma Tributária estabelecer, como parâmetro para o rateio da arrecadação do novo imposto sobre o consumo, a receita média de cada ente federativo no período de 2019 a 2026, rateio esse que perdurará por 49 (quarenta e nove) anos.Na hipótese de não se proceder à recomposição da base tributária, o Estado do Rio Grande do Norte e seus Municípios ampliariam ainda mais os prejuízos já suportados em razão da aprovação das Leis Complementares Federais nº 192, de 11 de março de 2022, e nº 194, de 23 de junho de 2022, enquanto os demais Estados da Federação que procederam à recomposição da alíquota modal ficarão em vantagem em relação ao Rio Grande do Norte por longos anos” registra a Governadora Fátima Bezerra no encaminhamento da matéria.
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