O Juiz Eleitoral da 20ª Zona, MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR julgou improcedente a REPRESENTAÇÃO POR PROPAGANDA ELEITORAL ILEGAL proposta pela Coligação Currais Novos da Gente – PP/PODEMOS/PL e o candidato a prefeito Zé Lins, contra a currais-novense e servidora pública concursada ANA PATRÍCIA DE ARAÚJO MEDEIROS.
Segundo o magistrado; “...Analisando o conteúdo da postagem, tratam de fatos e processos que ocorreram verdadeiramente.” Em outro trecho, Dr. Marcus Vinicius Júnior afirma: Assim, em consonância com o entendimento do MPE, não há, na postagem, qualquer desonra à imagem do pré-candidato, bem como divulgação de notícia sabidamente falsa.... Por fim, não há no caderno processual provas que apontem que os fatos reportados sejam falsos, razão pela qual não vislumbro nas postagens ora em análise conteúdo sabidamente inverídico e atentatório a honra da pessoa citada.”
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