A lei nº11.952 de 11 de novembro de 2024, torna obrigatória a divulgação de informações atualizadas acerca da execução de Emendas Parlamentares Individuais do Orçamento Impositivo no sítio eletrônico oficial do Governo do Estado do Rio Grande do Norte. A Lei, aprovada pelo Poder Legislativo e promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ezequiel Ferreira está publicada nas edições desta terça-feira (12) do Diário Oficial Eletrônico da AL-RN e no Diário Oficial do Estado.
Pelo artigo 1º da Lei, serão disponibilizadas, mensalmente, no sítio eletrônico e no Portal da Transparência do estado do Rio Grande do Norte, informações atualizadas, acerca da transferência de recursos e execução de Emendas Parlamentares Individuais do Orçamento Impositivo, de forma detalhada.
Serão disponibilizadas todas as informações acerca das etapas da execução, desde o empenho até o pagamento, contendo ainda qual o destinatário do recurso, conforme o parágrafo 1º. Já o parágrafo 2º diz que as informações deverão ser acompanhadas de gráficos explicativos, contendo o percentual de transferência de recursos destinado através de Emendas Parlamentares, bem como o percentual de execução, de forma a facilitar o entendimento da população e o acompanhamento dos parlamentares. Deverão ser atualizadas as informações de que trata o caput, salvo quando da transferência total dos recursos, registra o parágrafo 3º.
Para o fiel cumprimento da Lei, fica criada aba específica de consulta no Portal da Transparência. No caso de impedimento técnico para execução de Emenda, o parlamentar autor deverá ser comunicado por meio de ofício endereçado ao respectivo gabinete. No caso de impedimento técnico para execução de Emenda, o parlamentar autor deverá ser comunicado por meio de ofício endereçado ao respectivo gabinete. A Lei entrará em vigor dentro de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação.
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