Bento Fernandes
O município da microrregião da Baixa Verde, o ex-povoado recebeu a denominação de Barreto, ao ser criado em 17de dezembro de 1958, subordinado ao município de Taipu. Pela Lei Estadual 2.353-A, de 31 de dezembro 1958, é elevado a Município. Pela Lei Estadual nº 3.506, de 16 de outubro de 1967, Barreto passou a denominar-se Bento Fernandes
No Censo de 2022, pelos dados do IBGE, Bento Fernandes tinha uma população de 4.807 habitantes e a densidade demográfica era de 15,97 habitantes por quilômetro quadrado. Na comparação com outros municípios do Estado, ficava nas posições 118 e 143 de 167. Já na comparação com municípios de todo o país, ficava nas posições 4322 e 3668 de 5570. Quem nasce em Bento Fernandes tem o gentílico de “bento-fernandense”.
IPUEIRA - A História Legislativa dos Municípios do Rio Grande do Norte, publicado pela Assembleia Legislativa-RN, o então deputado estadual Dary Dantas não apenas liderou a mobilização de seus conterrâneos na defesa da criação do município, como formalizou em 19 de junho de 1963, o processo nº329/63, pelo qual o distrito Ipueira seria desmembrado do território de São João do Sabugi e viria a constituir-se no 52º município a ser instalado no Rio Grande do Norte.
A Câmara de Vereadores de São João do Sabugi realizou sessão no dia 9 de julho para tratar do assunto, conduzida pelo vice-prefeito e presidente da Câmara, vereador Elviro Lins de Medeiros com a presença dos vereadores Agostinho Santiago de Medeiros Brito, José Calixto de Araújo, Francisco Lins de Medeiros Filho, Clementino Antônio de Morais, Aprígio Pereira de Araújo, Arnaldo Pereira de Medeiros, Antônio Manoel de Medeiros e Eunice de Assis Medeiros Fonseca. O desmembramento do distrito de Ipueira foi aprovado, elevando-o à categoria de município, mas recomendando à Assembleia Legislativa que retificasse os limites do lado Norte, por sugestão do vereador Agostinho Santiago.
No dia 31 de dezembro de 1963, o então Governador Aluísio Alves sancionou a Lei 3.0160 -A, publicada no Diário Oficial de 10 de janeiro de 1964.
Os limites do Município: Ao Norte com São João do Sabugi; ao Sul com a Divisa com o Estado da Paraíba; ao Leste na divisa entre RN e PB e a Oeste na Divisa entre RN-PB.
JOSÉ DA PENHA – Emancipado de Luís Gomes , o nome de José da Penha é uma referência ao político, ao idealista, ao orador desassombrado, ao capitão do Exército, José da Penha Alves de Souza. Tornou-se distrito com a Lei 901, de 10 de novembro de 1953. Cinco anos depois, a 31 de dezembro de 1958, o distrito virou município potiguar com o nome de José da Penha, escolha de sua população.
Foi instalado em 8 de fevereiro do ano seguinte, em solenidade presidida pelo juiz de direito da Comarca de Luiz Gomes, Luiz Gonzaga Diógenes.
José da Penha limita-se ao Norte com Riacho de Santana; ao Sul com Major Sales e Paraná; a Leste com Marcelino Vieira; a Oeste com Luís Gomes e Riacho de Santana.
Pelo Censo de 2022 o município contava com uma população de 5.803 habitantes e a densidade demográfica era de 49,33 habitantes por quilômetro quadrado. Na comparação com outros municípios do Estado, ficava nas posições 104 e 58 de 167. Já na comparação com municípios de todo o País, ficava nas posições 4008 e 1507 de 5570. Quem nasce em José da Penha é “josé-penhense”.
LAJES PINTADAS: O município se limita ao Norte com São Tomé; ao Sul com Campo Redondo e Santa Cruz; a Leste com Santa Cruz; a Oeste com Santa Cruz e Campo Redondo. Quem nasce no município tem o gentílico de “lajes-pintadense”.
No Censo demográfico de 2022, realizado pelo IBGE, o município somava uma população de 4.787 habitantes. A densidade demográfica era de 36,76 habitantes por quilômetro quadrado. Na comparação com outros municípios do Estado, ficava nas posições 120 e 80 de 167. Já na comparação com municípios de todo o País, ficava nas posições 4331 e 1987 de 5570.
Na História Legislativa dos Municípios do Rio Grande do Norte, Lajes Pintadas, por iniciativa do deputado Israel Ferreira Nunes, foi desmembrado de Santa Cruz, em 31 de dezembro de 1958 pela Lei 2.332, sancionada em janeiro de 1959.
A proposta começou a tramitar na Assembleia Legislativa no dia 4 de novembro de 1958. No artigo 2º tinha um recado direto: a instalação do novo município dar-se-á em 1º de janeiro de 1959. Na CCJ o parecer do relator deputado Manoel Avelino seu parecer foi pela desaprovação da matéria, tendo em vista o pronunciamento desfavorável dos vereadores de Santa Cruz, consultados antes. No Plenário o Projeto foi aprovado por maioria. No dia 3 de janeiro de 1959 foi sancionada a Lei 2.332/59.
SÃO BENTO DO TRAIRI – “trairiense” é quem nasce em São Bento do Trairi, que fica localizado na região Agreste Potiguar. Pelo Censo demográfico de 2022, o município tinha uma população de 4.787 habitantes e a densidade demográfica era de 36,76 habitantes por quilômetro quadrado. Na comparação com outros municípios do Estado, ficava nas posições 120 e 80 de 167. Já na comparação com municípios de todo o país, ficava nas posições 4331 e 1987 de 5570.
A iniciativa de criação do município foi do então deputado Israel Ferreira Nunes, no processo 193/58. Distribuído ao deputado Patrício Neto, da Comissão de Constituição e Justiça(CCJ) no dia 18 de de novembro, preliminarmente foi solicitado o pronunciamento da Câmara Municipal de Santa Cruz.
O relator da matéria na CCJ foi o então deputado Stoessel de Brito que assentou: “Foi feliz o nobre deputado Israel Nunes ao procurar desmembrar aquela parte da terra, pois a sua gente de muito que aspirava sua independência. Portanto merece minha aprovação”. Parecer aprovado na Comissão, por unanimidade, em 23 de dezembro foi aprovado no Plenário da Assembleia Legislativa. Depois seguiu para a sanção governamental o que ocorreu em 3 de janeiro de 1959, quando foi sancionada a Lei 2.334/59.
O município que tem uma área territorial de 118,92 km² limita-se ao Norte com Santa Cruz; ao Sul com a divisa entre o RN e a PB; a Leste com Santa Cruz e Japi; a Oeste na Divisa com a Paraíba, Coronel Ezequiel e Jaçanã.
SÃO FERNANDO - Conhecido como “distrito de Paz”, na última quadra do século XIX, o antigo povoado assim permaneceu até 1953, quando surgiu como distrito com a denominação de São Fernando, subordinado ao município de Caicó. Na década seguinte, o território foi elevado à condição de município com a mesma denominação, no dia 31 de dezembro de 1958, data8 em que o governador do Estado sancionou a Lei nº 2.333/58.
A iniciativa foi do deputado Manoel Torres, protocolado na Secretaria Legislativa em 11 de novembro daquele ano. Foi uma rápida tramitação. Na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa dia 4 de dezembro de 1958, era juntada aos autos do telegrama do presidente da Câmara de Caicó, vereador Ademar Costa, dando conta da aprovação, pela maioria daquela Casa Legislativa, da proposição do deputado Manoel Torres. No dia seguinte, por solicitação do deputado Moacyr Duarte a matéria foi retirada de pauta. Finalmente em 24 de dezembro estava aprovada a redação final. A matéria foi enviada ao Governador do Estado para os efeitos constitucionais, e em 31 de dezembro estava sancionada a Lei nº2.333/58, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 3 de janeiro de 1959. Quem nasce em São Fernando é
“são-fernandense”.
SENADOR ELÓI DE SOUZA - O município se limita ao Norte com São Paulo do Potengi e São Pedro; ao Sul com Serra Caiada e Boa Saúde; a Leste com Bom Jesus e a Oeste com Lagoa de Velhos e Serra Caiada.
Em sessão ordinária da Assembleia Legislativa do Estado, no dia 20 de novembro de 1958 foi lido em Plenário, pelo secretário Jocelyn Vilar, e presidida pelo vice-governador e presidente da Casa, José Augusto Varela o Projeto de Lei de autoria do deputado Ney Marinho, que criou o município de Caiada do município de Serra Caiada. Sancionado o Projeto pelo governador Dinarte Mariz, transformado na Lei nº235 de 31 de dezembro de 1958.No dia 18 de dezembro de 1963, em eunião extraordinária da Assembleia Legislativa, presidida pelo vice-governador Theodorico Bezerra e secretariada pelos deputados Radir Pereira, João Aureliano e Paulo Gonçalves foi aprovado em discussão única, por maioria de votos, o projeto de lei que dava nova denominação ao município de Caiada,que passaria a ser chamado de Senador Elói de Souza. O projeto foi sancionado como a Lei 3.032, de 27 de dezembro de 1963.
“elói-de-souzense” é quem nasce em Senador Elói de Souza. Em 2022, a população era de 5.965 habitantes e a densidade demográfica era de 39,15 habitantes por quilômetro quadrado. Na comparação com outros municípios do Estado, ficava nas posições 100 e 75 de 167. Já na comparação com municípios de todo o País, ficava nas posições 3952 e 1886 de 5570. A população estimada para 2024 era de 6.007pessoas.
SERRA DE SÃO BENTO – No dia 14 de novembro de 1958, o deputado Ney Marinho protocolou na Assembleia o processo 243/58. A matéria foi lida no expediente da sessão plenária do dia 18 de novembro e remetida à publicação. Na Comissão de Constituição e Justiça funcionou como relator o deputado Patricio Neto. Sua primeira providência foi solicitar parecer da Câmara Municipal de Nova Cruz. A Casa Legislativa, por unanimidade, se pronunciou favoravelmente.
Em 23 de dezembro, o parecer foi aprovado, por unanimidade pela CCJ e o pleito encaminhado à Comissão de Redação. No dia seguinte, estava aprovada a redação final e a matéria segui para sanção do governador do Estado. Em 31 de dezembro de 1958 estava sancionada a Lei 2.337/58 e criado o município de Serra de São Bento, desmembrado de Nova Cruz.
O município se limita ao Norte com São José de Campestre; ao Sul na divisa com o estado da Paraíba; a Leste com Passa e Fica e Lagoa Danta; a Oeste com Monte das Gameleiras. Quem nasce em Serra de São Bento é “serra-vbentense”.
SÍTIO NOVO – O primeiro projeto de emancipação política foi apresentado pelo deputado Dantas Guedes no final de 1953, quando o local era ainda distrito pertencente ao município de Santa Cruz. Dele constava um abaixo -assinado enviado pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz, contendo as assinaturas dos vereadores José Fiúza Filho, Raimundo Nonato; Maria Eponina Rocha, João Batista de Medeiros, lvany Ferreira Lima, José Ferreira Sobrinho, Antônio Raposo Gomes de Melo, e Cipriano Pacheco da Silva, manifestando inteiro apoio ao desmembramento. E todas as certidões emitidas por órgãos públicos.
Depois de aprovado nas Comissões por unanimidade, no Plenário da Assembleia Legislativa foi rejeitado por 16 votos a 14, situação que gerou a representação nº 217, no Supremo Tribunal Federal. Aluísio Bezerra assinou Projeto de Lei com a mesma finalidade, mas o antigo distrito estava incorporado ao município de São Tomé. O Projeto foi aprovado na CCJ e no Plenário. A redação final ficou pronta e
Cinco anos depois, o deputado Aluísio Bezerra assinou projeto com a mesma finalidade. A matéria foi aprovada na CCJ e no Plenário. No dia 27de dezembro foi enviado para a sanção do governador que sancionou com data de31 de dezembro de 1958. Quem nasce em Sítio Novo é “sítio-novense”.
TANGARÁ -O deputado Stoessel de brito assinou em 12 de dezembro de 1958, o Projeto que criou o município de Tangará, desmembrado de Santa Cruz, ao dar entrada na Secretaria da Assembleia Legislativa. Na Comissão de Constituição e Justiça,a matéria recebeu parecer favorável do relator deputado Patrício Neto, “uma vez constatado que Vila de Tangará preenchia os requisitos constitucionais”.
Com aprovação unanime da Comissão e posteriormente do Plenário, a matéria seguiu para a redação final e no dia 27 de dezembro de 1958, o projeto seguiu para a sanção governamental. No dia 3 de janeiro de 1959 foi, sancionada a Lei 2.336/58, criando o município de Tangará, oficialmente instalado no dia 28 de janeiro de 1959.
Tangará se limita ao Norte com Serra Caiada, Sítio Novo e Lagoa de Velhos; ao Sul, com Japi, São José do Campestre e Serra Caiada; a Leste com São José do Campestre e Serra Caiada; a Oeste com Santa Cruz e Sítio Novo.
No Censo de 2022, a população era de 13.281 habitantes e a densidade demográfica era de 39,12 habitantes por quilômetro quadrado. Na comparação com outros municípios do Estado, ficava nas posições 39 e 76 de 167. Já na comparação com ILe 1890 de 5570. Quem nasce em Tangará é “tangarense.
VILA FLOR – Vila ou Cidade? Cidade ou Vila? Os primeiros núcleos colonizadores da primitiva aldeia Gramació surgiu em 1743. Aldeia elevada à categoria de Vila, com o nome Vila Flor, por Carta Régia de 3 de maio de 1755. Os primeiros cinco aldeamentos índigenas foram dirigidos por missionários religiosos. Por ordem de el Rei, o marquês de Pombal mandou suprimir essas aldeias, transformando-as em em Vilas “ com pelourinhos, anúncio de governo eleito pelos homens residentes na jurisdição. De aldeia para vila em 1775, mas somene instalada em 1769. Lá adiante com a expulsão dos missionários Jesuítas, a sede municipal foi transferida para o povoado de Uruá.
Em 31 de dezembro de 1964, a Lei Estadual 3.052 desmembrou o distrito de Canguaretama restaurando definitivamente o município de Vila Flor, instalado oficialmente em 1º de fevereiro de 1964.
Em 2022, a população de Vila Flor era de 3.174 habitantes e a densidade demográfica era de 66,6 habitantes por quilômetro quadrado. Na comparação com outros municípios do Estado, ficava nas posições 147 e 43 de 167. Já na comparação com municípios de todo o país, ficava nas posições 4989 e 1151 de 5570.
Vila Flor se limita ao Norte com Tibau do Sul; ao Sul com Canguaretama; a Leste com Canguaretama, Tibau do Sul, e Oceano Atlântico; a Oeste com Canguaretama e Tibau do Sul.
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