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Foto do escritorAldemar Almeida

Pagamento do ICMS nas operações com castanha de Caju na pauta da Comissão de Educação


Na pauta da reunião de hoje (21) da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, Desenvolvimento Socioeconômico, Meio Ambiente e Turismo (CECTDSMAT) da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte está na pauta da Ordem do Dia, o Projeto de Lei 409/2023, de iniciativa do deputado Dr. Bernardo (PSDB) que Concede Diferimento do Pagamento do ICMS à Sistemática Normal de Tributação, nas Operações com Castanha de Caju, Pedúnculo e Líquido de Castanha de Caju (LCC), no Rio Grande do Norte.

 

De acordo com a justificativa do parlamentar, é cada vez mais difícil se manter no mercado, principalmente com a alta carga tributária brasileira. Por isso, é de suma importância que o empresário, principalmente a grande massa formada pelo pequeno e médio empreendedor, busque utilizar diferenciais competitivos e um deles é o diferimento tributário

“Trata-se, portanto, de uma modalidade de substituição tributária "para trás", pois como o próprio nome já exemplifica, o diferimento nada mais é que uma postergação do pagamento do tributo. Assim, no diferimento, o pagamento do ICMS é postergado para o momento da comercialização da mercadoria. Ou seja, ocorre o fato gerador, mas não o lançamento, por isso não há a cobrança do ICMS de imediato. Posto isso, podemos dizer que se trata de uma espécie de benefício fiscal”, registra o deputado Dr. Bernardo.

A matéria será relatada pelo deputado Luiz Eduardo (SDD). Na pauta desta quinta-feira há mais 14 matérias a serem relatadas.  

Foto João Gilberto

 

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