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Foto do escritorAldemar Almeida

Parelhas e Monte das Gameleiras são os dois municípios do Estado que aniversariam hoje

Coube ao padre Bento Pereira de Maria Barros, no ano de 1888, realizar a primeira feira na terra de ampla estrada dos cavalos emparelhados. É assim que registra o livro História Legislativa dos Municípios do Rio Grande do Norte, editado pela Assembleia Legislativa, na página dedicada a Parelhas, um dos municípios aniversariantes neste dia 8 de novembro.

Os primeiros povoadores procediam das redondezas do Rio São Francisco atraídos pela qualidade das terras às margens do Rio Seridó, próprias para a agricultura e criação de gado.

O Distrito com a respectiva denominação de Parelhas só veio no século seguinte com a Lei Estadual n° 478 de 26 de novembro de 1920, subordinado ao município de Jardim do Seridó. Seis anos depois, em 8 de novembro de 1926, elevado à categoria de município pela Lei Estadual n° 630, desmembrado de Jardim do Seridó.

Parelhas tem seus limites ao Norte com Carnaúba dos Dantas e Jardim do Seridó; ao Sul com Equador; a Leste com o Estado da Paraíba; a Oeste com Jardim do Seridó e Santana do Seridó.

O gentílico de quem nasce em Parelhas é “Parelhense”. Em 2022, a população do município era de 21.499 habitantes e a densidade demográfica era de 41,87 habitantes por quilômetro quadrado. A estimativa para este ano é de uma população de 22 mil 179 pessoas, de acordo com o Censo do IBGE.

 Na comparação com outros municípios do Estado, ficava nas posições 27 e 73 de 167. Já na comparação com municípios de todo o país, ficava nas posições 1599 e 1759 de 5570. A área do município era de 513,507 km², o que o coloca na posição 27 de 167 entre os municípios do estado e 2411 de 5570 entre todos os municípios.

 

Monte das Gameleiras é outro aniversariante do dia

 

Dois processos resultaram na criação do município de Monte das Gameleiras, desmembrando-o de Japi, ambos do deputado Jácio Fiúza e apresentados no intervalo de um ano. O primeiro foi o de nº170/62 e datado de 22 de novembro de 1962, começou a tramitar apenas em março de 1963. No dia 3 de março chegou à Assembleia Legislativa o ofício 001/63, assinado pelo vereador Manuel Medeiros Filho, presidente da Câmara Municipal de Japi comunicando a realização de sessão extraordinária para apreciar a Resolução de iniciativa do vereador Manoel Valeriano Sobrinho, tratando do desmembramento do Distrito Monte das Gameleiras do Município de Monte Alegre.  O resultado da votação na Câmara de Japi foi de 6 votos favoráveis e 4 votos contrários.

Anexado o parecer favorável, o processo foi lido no expediente da sessão de 5 de março de 1963 e remetido à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Foi distribuído ao deputado Patrício Neto para relatar. O relator fez constar do parecer duas observações que se transformaram em emendas de iniciativa do próprio autor.

 A primeira delas diz respeito  à expressão “Termo Judiciário” e não “Distrito Judiciário”, em conformidade com a vigente Lei de Organização Judiciária do Estado. Na segunda, o relator entendeu que a instalação  do novo município deveria se dar em 1º de janeiro de 1964 e não no prazo de 30 dias após a publicação  da Lei respectiva, como consta do projeto original.

O parecer foi aprovado por maioria na CCJ. Os deputados Álvaro Motta, Ezequiel Ferreira e Moacyr Duarte foram voto vencido e o deputado Francisco Revoredo votou com restrições.  No dia 19 de março, o deputado Jácio Fiúza apresentou emenda alterando da Comarca de Santa Cruz para a Comarca de São José do Campestre a subordinação do Termo Judiciário do município a ser criado. Esse processo foi aprovado com restrições do deputado Moacyr Duarte, na Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas. Na Comissão de Redação o relator foi Moacyr Duarte que incluiu no texto a emenda relativa ao Termo Judiciário, mantendo inalterados os demais dispositivos do projeto.

 Na Comissão de Constituição e Justiça o novo projeto recebeu parecer favorável, onde foi relator o deputado Milton Marinho. A redação final  relatada por Jácio Fiúza foi aprovada por maioria no Plenário. A Lei  nº 2.976/63 foi sancionada em 8 de novembro de 1963

 Monte das Gameleiras hoje. De acordo com o IBGE. Em 2022, a população era de 2.276 habitantes e a densidade demográfica era de 31,63 habitantes por quilômetro quadrado. Na comparação com outros municípios do estado, ficava nas posições 163 e 99 de 167. Já na comparação com municípios de todo o país, ficava nas posições 5347 e 2255 de 5570. 

 A população estimada para este ano é de 2.343 pessoas. A densidade demográfica é de 31,63 habitantes por quilômetro quadrado.  O município está localizado na Mesorregião Agreste Potiguar e na microrregião Borborema Potiguar. Limita-se ao Norte com São José do campestre; ao Sul com o Estado da Paraíba; a Leste com Serra de São Bento e a Oeste com Japi.

 Gentílico: Quem nasce em Monte das Gameleiras é monte-gameleirense

 

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