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Foto do escritorAldemar Almeida

Presidente da Assembleia Legislativa-RN promulga resolução que institui prêmio “Amigo do Autista"

O presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB) promulgou a resolução n°130 de 16 de outubro de 2024 que Institui o Prêmio “Amigo do Autista”, a ser concedido anualmente pela Casa Legislativa  Estadual.


O prêmio de acordo como seu  1º destina-se a dar reconhecimento público às pessoas físicas e/ou jurídicas que tenham se destacado na participação ou desenvolvimento de ações que contribuam para a valorização da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na sociedade; estimular uma maior participação da sociedade civil na promoção e divulgação de ações educativas e de conscientização acerca do TEA; e firmar o compromisso do Poder Legislativo do Estado do Rio Grande do Norte com a causa autista, através da propositura de medidas legislativas destinadas a melhorar a qualidade de vida desse segmento da sociedade.


Para fins de aplicação da Resolução, considera-se pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos incisos I ou II, do §1º, do art. 1º, da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.


São consideradas ações para a valorização da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), dentre outras: I – a adoção de estratégias informativas e educativas sobre o autismo; II – a promoção de ações de atendimento, encaminhamento, defesa e inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA); III – a disponibilização de programas voltados a conscientização sobre o autismo; IV – a realização ou o patrocínio de eventos educacionais, esportivos e culturais que promovam a inclusão social e divulgação sobre o autismo.


O prêmio referido no art. 1º consistirá numa placa de reconhecimento da ALRN à pessoa indicada para receber a honraria, constituída com o brasão do Estado do Rio Grande do Norte e com o símbolo Mundial do Autismo, possuindo na face principal: I – o nome do agraciado, em realce, seguido do texto referenciando a sua importância na participação ou no desenvolvimento de ações que contribuam para a valorização da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na sociedade; e II – o ano vigente da concessão da homenagem.


A entrega do prêmio ocorrerá em sessão solene marcada para esse fim, que se realizará anualmente no dia 02 de abril – “Dia Mundial de Conscientização do Autismo”, ou no primeiro dia útil subsequente.  


Cada parlamentar poderá indicar uma pessoa a ser homenageada com o prêmio de que trata esta Resolução. A indicação deve ser feita até 45 (quarenta e cinco) dias antes da sessão solene e será instruída com justificativa destacando as ações desenvolvidas pelo homenageado para valorização do autismo na sociedade.


A Mesa Diretora homologará as indicações dos homenageados, publicando os respectivos Atos no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa do RN. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento do exercício financeiro anual da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. A Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

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