Sob a justificativa de que a proposta visa integrar a leitura de passagens bíblicas em escolas, como um recurso educacional, que objetiva divulgar o conteúdo do livro mais importante da história, o deputado Coronel Azevedo (PL), teve a iniciativa de elaborar o Projeto 059/2024 que se transformou na Lei 11.935 por sanção da Governadora do Estado, Fátima Bezerra (PT), publicada no Diário Oficial do Estado no dia 9 de outubro.
“Entende-se que a Bíblia não é apenas um livro sobre religião, mas também de literatura, arqueologia, história, geografia e cultura. Quanto ao significado cultural da Bíblia, cabe destacar que a religião é uma manifestação cultural e que o referido livro vai além de uma experiência religiosa, embora seja a base da religião cristã. Na Bíblia se traça reflexões e conceitos antropológicos capazes de representar pilares significantes e representar a religião como elemento cultural, vez que está envolvida na formação de culturas antigas, influi o núcleo individual do homem e a construção da identidade do povo” registrou o parlamentar em seu projeto.
Em seu artigo 1° a Lei 11.935 estabelece que a leitura de trechos bíblicos poderá ocorrer nas escolas como recurso didático e paradidático para disseminação cultural, histórica, geográfica e arqueológica de seu conteúdo, no âmbito do Estado do Rio Grande Norte. Pelo artigo 2° Será sempre garantida a liberdade de opção religiosa e filosófica, sendo vedada a obrigatoriedade de participação em qualquer atividade, em respeito à Constituição Federal. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.
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