A proteção financeira da pessoa idosa residente no Estado do Rio Grande do Norte está garantida pela LEI Nº 11.928, de dois de outubro de 2024, sancionada pela Governadora do Estado Fátima Bezerra. A Lei teve origem num Projeto de iniciativa da deputada estadual Terezinha Maia (PL) apresentado no Legislativo.
A nova Lei visa prevenir abusos, fraudes e exploração financeira. De acordo com o seu artigo segundo, “toda transação financeira envolvendo pessoas idosas deve ser transparente e compreensível".
As instituições financeiras são obrigadas a fornecer informações claras sobre taxas, comissões, juros e todos os termos relacionados a empréstimos, investimentos e serviços financeiros.
A Lei, em seu artigo terceiro, proíbe qualquer forma de abuso financeiro contra as pessoas idosas neste Estado, incluindo manipulação de documentos, coerção para assinatura de documentos financeiros e fraudes. Qualquer pessoa ou entidade que violar as disposições da Lei estará sujeita a penalidades, incluindo multas e suspensão de licenças, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Ao elaborar o Projeto, a parlamentar escreveu em sua justificativa que "é uma triste realidade que muitos idosos são alvo de abuso financeiros, manipulações e fraudes, resultando em sérias consequências para seu bem-estar econômico e emocional. As transações financeiras podem ser complexas e confusas, especialmente para os idosos. Garantir que todas as informações sejam claras, acessíveis e compreensíveis é essencial para evitar que os idosos sejam enganados
ou coagidos em transações financeiras prejudicadas".
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