O Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias (PLDO-220/2024) está na Pauta da Sessão Plenária da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, para discussão e votação terminativa pelos deputados, na sessão plenária a ser realizada nessa terça-feira (16), depois de ter sido aprovada na Comissão de Finanças e Fiscalização (CFF), na semana passada, de onde saiu com 37 emendas encartadas pelo relator da matéria, deputado José Dias (PSDB), sendo 18 modificativas, duas de meta, oito aditivas, sete de redação e duas supressivas.
Uma das emendas foi no tocante ao percentual de remanejamento de verbas pelo Executivo sem solicitação prévia ao Legislativo. No texto original, o governo pretendia fazer essa modificação num percentual de 15%. Uma emenda apresentada pelo deputado Luiz Eduardo (PL) e encartada pelo relator foi de apenas 5%, e o deputado José Dias apresentou outra elevando esse percentual para até 10% no caso de decreto de calamidade reconhecido pela Assembleia Legislativa.
De acordo com o deputado José Dias, “as emendas aprovadas na Comissão promovem alterações no Projeto com vistas a aprimorá-lo e adequá-lo aos preceitos constitucionais e legais vigentes e à melhor técnica legislativa. Todas as emendas acolhidas, admitidas e não prejudicadas, bem como aquelas propostas pela relatoria dão maior transparência”.
O PLDO tem previsão de um Orçamento Geral Anual do Estado para o exercício de 2025 de 17.924.994.785,00 incluindo os recursos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). As receitas correntes são de R$ 15.424.141.159,00
Nas considerações do seu relatório, na CFF, o deputado José Dias registra que ao conjugar-se uma vinculação de valores mínimos para atender as escolhas oriundas do Orçamento Participativo, com a impossibilidade de realização de emendas parlamentares, estar-se-ia criando uma metodologia de orçamentação não prevista no processo orçamentário constitucional.
Funções da LDO
A LDO tem entre as principais funções estabelecer parâmetros necessários à alocação dos recursos no orçamento anual, de forma a garantir, dentro do possível, a realização das metas e objetivos contemplados no Plano Plurianual (PPA). Desa forma, o papel da LDO é ajustar as ações de governo, previstas no PPA, às reais possibilidades de caixa do Tesouro Estadual e selecionar dentre os programas incluídos no PPA aqueles que terão prioridade na execução do orçamento subsequente.
Geralmente a prioridade é definida em razão da gravidade da situação ou da importância de certa providência para a eliminação de pontos de estrangulamento. Também se considera a relevância do empreendimento para a realização de objetivos estratégicos de política econômica e social.
A LDO funciona como um ele entre o PPA que é um Projeto de médio-prazo do Executivo e a Lei Orçamentária Anual (LOA) que é o instrumento de viabilização da execução do plano de trabalho do exercício a que se refere.
Assim a LDO, ao identificar no PPA as ações que receberão prioridade no exercício seguinte, torna-se o ele entre o PPA, que funciona como um plano de médio-prazo do Executivo e a LOA, que é o instrumento que viabiliza a execução do plano de trabalho do exercício a que se refere.
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