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Projeto prorroga em cinco anos o prazo para fim dos lixões nas cidades com até 50 mil habitantes

Prazo encerrou em 2 de agosto. Proposta prevê ajuda do governo federal aos municípios para destinação adequada dos resíduos

Mario Agra/Câmara dos Deputados

Adriano do Baldy (PP-GO)


O Projeto de Lei 1323/24 prorroga por cinco anos o prazo para que os municípios com até 50 mil habitantes encerrem os lixões e adotem a destinação adequada dos resíduos sólidos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A Lei dos Resíduos Sólidos previa inicialmente prazo até 2014 para o fim dos lixões a céu aberto em todos os municípios. Em 2019, o Congresso Nacional alterou a norma e concedeu mais cinco anos, até o final de 2020. Já os municípios com até 50 mil habitantes pelo Censo de 2010 que elaboraram plano de gestão de resíduos sólidos e definiram tarifas para esse serviço tiveram prazo maior, até 2 de agosto de 2024.


“A prorrogação do prazo proporcionará aos municípios um tempo adicional para a busca de alternativas viáveis de gestão de resíduos, sem comprometer serviços essenciais”, afirma o autor da proposta, deputado Adriano do Baldy (PP-GO). “A transição para uma gestão mais sustentável deverá ser gradual e planejada, e a extensão do prazo por mais cinco anos oferece uma oportunidade para o desenvolvimento de estratégias eficazes”, explica o parlamentar.


Alternativas A proposta em análise determina que os municípios com até 50 mil habitantes favorecidos pela prorrogação adotarão as seguintes medidas: programas de coleta seletiva, incentivando a separação dos resíduos recicláveis e orgânicos e contribuindo para a redução do volume destinado aos lixões; inclusão de catadores de materiais recicláveis no processo de transição, com oferta de capacitação e alternativas de trabalho, promovendo a inclusão social;estruturação de aterros controlados quando a implantação de aterros sanitários não for viável devido a restrições financeiras.


Pelo texto, o governo federal deverá disponibilizar recursos para municípios, a fim de auxiliar na implementação dessas medidas. Órgãos ambientais estaduais e municipais serão os responsáveis por fiscalizar o cumprimento da futura lei.

Próximos passosO projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se passar pela Câmara, o projeto será encaminhado para votação no Senado.


Fonte: Agência Câmara de Notícias


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