Deputada Cristiane Dantas (SDD) autora do Projeto que se transformou em Lei e entra em vigor de hoje a 60 dias
Projeto de Lei de iniciativa da deputada Cristiane Dantas (SDD) se transforma na LEI Nº 11.917, sancionada pela governadora do Estado, Fátima Bezerra (PT), de acordo com publicação do Diário Oficial do Estado (DOE), edição desta quinta-feira (26). A Lei Dispõe sobre a instituição do Cadastro Estadual de Pedófilos do Estado do Rio Grande do Norte.
De acordo com o Artigo 2º da Lei, a Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED) regulamentará a criação, a atualização e o acesso ao Cadastro Estadual de Pedófilos do observadas as diretrizes da Lei.
Já o Artigo 3º registra que O cadastro será constituído, no mínimo do seguinte conteúdo: dados pessoais e foto do agente, compreendido este o condenado por qualquer dos crimes contra a dignidade sexual previstos no Código Penal Brasileiro quando praticados contra a criança e/ou adolescente; idade do agente e da vítima; e circunstâncias em que o crime foi praticado.
Ainda de acordo com a Lei, que só entra em vigor 60 dias após a sua publicação, o Cadastro Estadual de Pedófilos será disponibilizado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (SESED).
“Historicamente, as crianças e os adolescentes foram os mais vulneráveis e que mais padeceram em razão do cometimento de atos de violência. Não só conhecida, como também praticada por antigas civilizações, a pedofilia ganhou proporções gigantescas e se tornou um comércio extremamente lucrativo e pernicioso, à medida que não estamos mais apenas diante de agente e vítima, mas sim de uma cadeia de criminosos, em que cada um desempenha uma função. Não raramente a imprensa noticia episódios envolvendo crimes sexuais contra crianças e adolescentes. Mesmo com ocorrências cotidianas, não deixamos de ficar perplexos, afinal assegurar a garantia dos direitos da infância e da adolescência é o único meio seguro e perene de garantir o progresso, a evolução e melhoria de vida para todas as pessoas, além de investir no futuro”. Essa foi a justificativa da deputada Cristiane Dantas ao apresentar o Projeto de Lei Nº 167/2024.
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