Foto João Gilberto
Sancionada recentemente, no dia 26 último, pela governadora Fátima Bezerra, a Política Estadual de Incentivo à Produção, Processamento, Comercialização e Consumo dos Produtos da Ovinocaprinocultura no Rio Grande do Norte está instituída pela Lei Nº 11.965, conforme publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) Nº 15.799.
Considera-se ovinocaprinocultura, para os fins da Lei, a criação de ovinos e caprinos para a produção, processamento, comercialização e consumo da carne, do leite e de outros produtos desses animais. São diretrizes da Política Estadual de Incentivo à Produção, Processamento, Comercialização e Consumo dos Produtos da Ovinocaprinocultura no Estado do Rio Grande do Norte, entre outros, aumento da escala da produção e melhoria da produtividade da ovinocaprinocultura; apoio e fomento à ovinocaprinocultura, realizada pelos agricultores familiares, médios e grandes produtores potiguares, e suas organizações associativas; sustentabilidade ambiental, social e econômica da atividade da ovinocaprinocultura, e melhoria da qualidade sanitária dos produtos e seus derivados oferecidos ao consumidor; regulação do abastecimento e da padronização dos produtos da ovinocaprinocultura e seus derivados, e valorização e apoio às atividades dos diferentes agentes que atuam na cadeia produtiva.
A política de que trata a Lei será implementada em consonância com a Lei Federal nº 13.854, de 8 de julho de 2019 (Política Nacional de Incentivo à Ovinocaprinocultura).O Projeto que originou esta Lei, aprovado em sessão Plenária da Assembleia Legislativa-RN, foi uma iniciativa da deputada Divaneide Basílio (PT).
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