O Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO), aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Note, foi sancionada pela Governadora do Estado, Fátima Bezerra (PT) conforme publicação no Diário Oficial do Estado do dia l5 de agosto, transformado na Lei nº 11.890.
A Lei dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025 e dá outras providências.O Orçamento Anual de 2025, a ser encaminhado à Assembleia Legislativa pelo Poder Executivo, será composto de: I - Mensagem Governamental que conterá exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política econômico-financeira do Governo; justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital; II - Texto do Projeto de Lei; III - Quadros Orçamentários Consolidados dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; IV - Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, discriminando as Receitas e as Despesas, separadas por Unidade Orçamentaria, na forma definida na Lei; V - Quadros Complementares, contendo Demonstrativo da Compatibilização das Metas Fiscais 2025 - LDO x LOA; Demonstrativo da Compatibilização PPA x LDO x LOA; VI - Metodologia e memória de cálculo relativas à previsão de receitas do orçamento fiscal e da seguridade; VII - Quadros Consolidados do Orçamento de Investimentos, Demonstrativo da Despesa do Orçamento de Investimentos por Órgão; VIII - Orçamento de Investimentos, discriminando as Receitas e as Despesas separadas por Unidade Orçamentária, na forma definida na Lei.
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