top of page
aldemar_capasite.jpg
Buscar
Foto do escritorAldemar Almeida

Supremo Tribunal Federal decide que saldos do FGTS devem ser corrigidos pelo IPCA

Foto: Wilton Junior/Estadão

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 12, que os saldos do FGTS deverão ser corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial do País, com efeitos somente a partir da decisão, ou seja, sem pagamento retroativo. O resultado atende à proposta apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) após negociação com centrais sindicais.


Os ministros julgaram uma ação do partido Solidariedade que questionou a remuneração dos depósitos a 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR). A legenda argumentou que desde 1999 a TR rende próximo a zero e não é suficiente para repor o poder aquisitivo dos trabalhadores.


De acordo com a proposta da União, quando a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação.


O colegiado se dividiu em três posições distintas e o resultado saiu por um “voto médio”. Foram três votos para corrigir os saldos pelo IPCA (Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux); quatro para manter a remuneração atual (Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Dias Toffoli); e quatro para determinar que a correção seja no mínimo igual à da caderneta de poupança (Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Kássio Nunes Marques e Edson Fachin).

“Se há um campo que recomenda fortemente a autocontenção é a economia e as finanças públicas. Pode-se discutir, é claro, mas aqui há riscos muito sérios”, destacou o decano Gilmar Mendes ao votar.


Comments

Rated 0 out of 5 stars.
No ratings yet

Add a rating
bottom of page